quinta-feira, 21 de julho de 2011

"0S 12 MANDAMENTOS DA DEMOCRACIA MODERNA"


Caríssimos, estou postando aqui pois acho relevante e de suma importância para conhecimento geral e restauração da cidadania perdida do povo brasileiro.
Fraterno Abraço
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  1)  Eleições gerais únicas. Uma mesma data eletiva para todos os cargos: vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores e presidente da república.
  2)  Adoção de urna eletrônica para contabilização e aferição dos votos, com emissão de 01 (um) comprovante em papel, onde  fiquem registradas   as opções, com igual teor, feitas pelo eleitor. Este voto, após a conferência e registro eletrônico por parte do eleitor, seria automaticamente depositado em uma Urna, que, caso for necessário, servirá para conferencia e recontagem.
3)   A mudança de partido será livre e permitida, sendo que, o candidato que optar pela mudança, ficará inelegível por 08 (oito) anos, permanecendo este período     obrigatoriamente vinculado e trabalhando para este novo partido. No caso de o parlamentar sair no meio do mandato o cargo permanece com o partido que o elegeu.
4)  Para concorrer a qualquer cargo público, o candidato e seus parentes de 1º grau, (pai, mãe, irmãos, marido, mulher e filhos) disponibilizarão, automaticamente os seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos.
5)  Alteração dos atuais privilégios políticos, estes ficariam com imunidade parlamentar relativa. " Obs.: realizar um minucioso estudo para novas proposições, caso a caso, item a item, para a devida modificação da legislação vigente.
6)  Os gastos individuais com a campanha eleitoral não podem ser superiores ao total dos vencimentos recebidos pelo prazo de 01 (um) mandato (04 anos)  por um parlamentar equivalente ao cargo almejado.
7)  Somente será permitido o translado e/ou transporte pessoal, em todo o território nacional, de valores monetários (Reais), o montante máximo de 210 salários mínimos. Acima deste valor, somente será permitido, através de Ordens e Transferências Bancárias, devidamente registradas com CPF ou CNPJ e Carteira de Identidade do remetente e destinatário.
8)  Pessoas ligadas a meios de comunicação, formadores de opinião e de doutrinação de massa (TVs, jornais, rádios, ONGs, igrejas, seitas, cantores, jogadores de futebol, etc.) somente poderão concorrer a cargos eletivos públicos após 04 (quatro) anos de desincompatibilização com sua função profissionais.
9)  Entidades religiosas e ONGs passarão obrigatoriamente a declarar e pagar Imposto de Renda (Alíquota de 7%), ICMS e IPTU. Ficando estas seitas, ordens religiosas e organizações sem fins lucrativos, proibidas de possuírem instituições bancárias, ficando obrigadas a remeter os valores ($$$) arrecadados via instituições bancarias governamentais (Banco do Brasil ou CEF).
10)  A estrutura maior do Governo Federal não pode passar de 21 (vinte e um) Ministérios, e o Presidente da Republica terá no máximo 700 cargos de confiança (DAS 06 e DAS 05) sobe sua responsabilidade e indicação política. Os Estados e Municípios devem estar incluídos nesta Lei e obedecerão a uma mesma relação, guardadas as devidas proporcionalidades.
11)  Em autarquias, fundações, órgãos públicos e empresas públicas, os cargos serão ocupados, somente pelo pessoal do quadro concursado. A ascensão funcional obedecerá a uma ordem hierárquica natural e se dará com base em planos de carreiras estruturados de acordo com o tempo de serviço, qualificação profissional, trabalhos executados, freqüência e assiduidade ao trabalho, e, a uma seqüência e ordem obrigatória, onde fique respeitado o tempo mínimo de permanência em cada nível ou cargo correspondente à estrutura do plano.
Obs.: ("Em profissões ordenadas, organizadas e respeitadas, ninguém chega a General ou Arcebispo sem antes ser Capitão ou Padre Paroquial").
12)  A vinculação da propaganda pública (Federal, Estadual e Municipal) será obrigatoriamente gratuita em todas as concessões federais (Concessões Públicas -Meios de Comunicações: TVs, Rádios, Jornais) na razão diária de: 20 minutos destinados aos Municípios, 15 minutos aos Estados e 10 minutos a União. Estas divulgações (vinculações) serão distribuídas homogeneamente ao longo de todas as programações nas respectivas concessionárias.

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