Graças a Deus, um ato de bom senso! Fico muito feliz; estava de luto, pois achei que o mesmo havia morrido com as últimas eleições!
(http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/dois-dias-depois-de-reeleita-represidenta-sofre-derrota-historica-na-camara-que-rejeita-decreto-bolivariano-sobre-conselhos-populares/)
29/10/2014
às 6:41
Dois dias depois de
reeleita, “represidenta” sofre derrota histórica na Câmara, que rejeita decreto
bolivariano sobre conselhos populares
Dois
dias depois da reeleição de Dilma Rousseff, a Câmara dos Deputados, por ampla
maioria — foi realizada em votação simbólica, com encaminhamento de lideranças
—, derrubou o Decreto 8.243, o dos Conselhos Populares. Acompanhei a sessão.
Voltarei ao assunto com mais detalhes. O PT, o PSOL, o PCdoB e o PROS tentaram
desesperadamente obstruir a votação do Decreto Legislativo 1.491, que derruba o
de Dilma. Não conseguiram.
Por
mais que os governistas, alguns com discursos lastimáveis, tenham afirmado que
não se trata de uma derrota de Dilma, a verdade evidente é que se trata, sim.
Ela perdeu, e a democracia ganhou.
Não
custa lembrar trechos do monstrengo dilmiano. O Artigo 1º do decreto
estabelece: “Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS,
com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias
democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública
federal e a sociedade civil”. Sei… O Inciso II do Artigo 3º sustenta ainda que
uma das diretrizes do PNPS é a “complementariedade, transversalidade e
integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa,
participativa e direta”.
Certo!
Então os conselhos seriam uma forma de democracia direta, né? Só que é a
democracia direta que se realiza à socapa, sem que ninguém saiba. Ou o
“cidadão” decide fazer parte de algum “coletivo” ou “movimento social” ou não
vai participar de coisa nenhuma. O texto tem o topete de definir o que é
sociedade civil logo no Inciso I do Artigo 2º: “o cidadão, os coletivos, os
movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e
suas organizações”. Ou por outra: é sociedade civil tudo aquilo que o poder
decidir que é; e não é o que ele decidir que não é.
Fim
da propriedade privada
Como
observei numa coluna na Folha, O “indivíduo” só aparece no decreto para que
possa ser rebaixado diante dos “coletivos” e dos “movimentos sociais
institucionalizados” e “não institucionalizados”, seja lá o que signifiquem uma
coisa, a outra e o seu contrário. Poucos perceberam que o decreto institui uma
“justiça paralela” por intermédio da “mesa de diálogo”, assim definida:
“mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da
sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir,
mediar e solucionar conflitos sociais”.
Ai,
ai, ai… Como a Soberana já definiu o que é sociedade civil, poderíamos esperar
na composição dessa mesa o “indivíduo” e os movimentos “institucionalizados” e
“não institucionalizados”. Se a sua propriedade for invadida por um “coletivo”,
por exemplo, você poderá participar, apenas como uma das partes, de uma “mesa
de negociação” com os invasores e com aqueles outros “entes”. Antes que o juiz
restabeleça o seu direito, garantido em lei, será preciso formar a tal “mesa”…
Isso
tem história. No dia 19 de fevereiro, o ministro Gilberto Carvalho participou
de um seminário sobre mediação de conflitos. Com todas as letras, atacou a
Justiça por conceder liminares de reintegração de posse e censurou o estado
brasileiro por cultivar o que chamou de “uma mentalidade que se posiciona
claramente contra tudo aquilo que é insurgência”. Ou por outra: a insurgência
lhe é bem-vinda. Parece que ele tem a ambição de manipulá-la como insuflador e
como autoridade.
Vocês
se lembram do “Programa Nacional-Socialista” dos Direitos Humanos, de dezembro
de 2009? É aquele que, entre outros mimos, propunha mecanismos de censura à
imprensa. Qual era o Objetivo Estratégico VI? Reproduzo trecho:
“a-
Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos
fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da
propriedade.
(…)
d-
Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato
inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização
de audiência coletiva com os envolvidos (…) como medida preliminar à avaliação
da concessão de medidas liminares (…)”
Dilma
voltou à carga, resolveu dar uma banana para o Congresso e, em vez de projeto
de lei, que pode ser emendado pelos parlamentares, mandou logo um decreto, que
não pode ser emendado por ninguém.
Quebrou
a cara. E olhem que isso aconteceu com a atual composição da Câmara. A da
próxima legislatura é ainda mais inóspita ao governo. A democracia respira,
sim, senhores! Se Dilma quer brincar com essas coisas, que vá para Caracas.
Texto
publicado originalmente às 22h31 desta terça
Por
Reinaldo Azevedo