Por Diego de Almeida
Entre o Silêncio e a Sentença.
Ativismo Judicial e Separação de Poderes; Limites e Tensões no Modelo Brasileiro
Há temas que entram em nossas conversas quase sempre acompanhados de uma tensão silenciosa. O ativismo judicial é um deles. Ele surge nos debates de família, nos grupos de mensagens, nas rodas acadêmicas e nos cafés políticos com a mesma carga elétrica de quem pisa num terreno ainda úmido após a tempestade. Uns o veem como escudo, outros como espada. E, entre esses dois extremos, permanece a pergunta que talvez seja a mais honesta de todas: afinal, qual é o lugar do juiz numa democracia?
Nos últimos anos, o protagonismo do Supremo Tribunal Federal tornou-se evidente. Decisões que antes ficavam restritas ao mundo técnico passaram a ocupar manchetes, editoriais e mesas de jantar. Quando a Corte equiparou a homofobia ao crime de racismo diante da omissão legislativa; quando discutiu a descriminalização do aborto em determinadas circunstâncias; quando redefiniu responsabilidades de plataformas digitais; quando enfrentou o chamado “marco temporal” nas demarcações indígenas; quando validou investigações estruturais no âmbito das fake news; ou, mais recentemente, quando o ministro Flávio Dino determinou a suspensão nacional dos chamados “penduricalhos” que ultrapassavam o teto constitucional — em todos esses episódios a percepção pública foi semelhante: o Judiciário teria avançado para além da mera interpretação e passado a ocupar espaço típico do Legislativo.
Entrementes, é preciso reconhecer que a Constituição de 1988 não é um texto tímido. Ela é extensa, dirigente, ambiciosa. Promete direitos sociais, impõe deveres ao Estado, estrutura políticas públicas. Não se limita a organizar Poderes; ela prescreve fins. E quando esses fins não se concretizam por inércia política, o que deve fazer o guardião da Constituição? Permanecer inerte em nome da separação de Poderes, ou agir para dar eficácia ao texto que jurou proteger? Eis o nó.
Os defensores do ativismo judicial lembram que direitos fundamentais não podem aguardar o calendário eleitoral. Argumentam que, diante da omissão reiterada do Legislativo, a Corte atua como instância de desbloqueio institucional, garantindo que minorias não fiquem reféns da maioria circunstancial e que promessas constitucionais não se transformem em ornamentos retóricos. Sustentam que o juiz constitucional não cria direitos novos; apenas concretiza aqueles já inscritos na Carta.
Os críticos, por sua vez, alertam para o déficit democrático. Juízes não são eleitos, não enfrentam o crivo periódico das urnas, não respondem politicamente por suas escolhas. Quando passam a definir políticas públicas amplas — seja no campo moral, digital, ambiental ou administrativo — assumem papel que tradicionalmente pertence aos representantes do povo. A preocupação não é apenas jurídica, mas institucional: o risco de deslocamento do centro decisório da arena política para o tribunal.
E talvez o ponto mais sensível esteja aí. Quanto mais o Legislativo falha ou hesita, mais o Judiciário é chamado a decidir. Quanto mais decide, mais se fortalece como protagonista. Quanto mais se fortalece, menos incentivo há para que o Parlamento assuma o ônus das escolhas difíceis. Forma-se um ciclo. Não necessariamente virtuoso, tampouco necessariamente vicioso — mas estrutural.
Meus caros, a questão talvez não esteja em saber se o ativismo judicial é bom ou ruim em si mesmo. O problema é de medida. Em baixas doses, pode funcionar como instrumento de proteção constitucional e estabilização democrática. Em excesso, pode alterar o equilíbrio delicado entre os Poderes e produzir dependência institucional. A Constituição exige efetividade, mas também exige contenção.
No fundo, o debate sobre ativismo judicial é um debate sobre maturidade democrática. Queremos um Judiciário que intervenha sempre que provocado, ou apenas quando a omissão ameaça o próprio pacto constitucional? Queremos um Parlamento que legisle por convicção, ou apenas sob pressão judicial? Queremos uma democracia que resolva seus conflitos na arena política, ou na arena judicial?
Não trago respostas prontas — talvez porque respostas prontas sejam parte do problema. Trago apenas a constatação de que a democracia é um organismo vivo, e como todo organismo vivo, depende de equilíbrio. Quando um órgão cresce demais, os demais sentem. Quando um falha, outro compensa.
A pergunta que fica, portanto, não é se o ativismo judicial deve existir. Ele já existe. A pergunta é: qual é o seu limite? E mais importante ainda — quem define esse limite?
Talvez a verdadeira reflexão não esteja sobre o Tribunal, mas sobre nós. Sobre a qualidade da nossa representação política, sobre o compromisso com a Constituição, sobre a disposição de assumir responsabilidades coletivas. Porque, no final, o Judiciário apenas ocupa os espaços que a política deixa vazios.
E vazios institucionais, como sabemos, nunca permanecem vazios por muito tempo.

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