Por Diego de Almeida
De certo, toda vez que uma discussão técnica complexa é reduzida a uma nota administrativa, algo essencial se perde no caminho. A recente posição do Procon-Paraná, amparada em resoluções da ANS, sobre a chamada “cobrança indevida da taxa de instrumentação cirúrgica” nasce de uma intenção legítima, a proteger o paciente, mas escorrega perigosamente ao ignorar como a cirurgia acontece no mundo real. Porque entre o texto normativo e o centro cirúrgico existe um abismo que não se atravessa com comunicados oficiais.
É correto afirmar que o paciente não deve ser surpreendido com cobranças obscuras, especialmente num momento de fragilidade física e emocional. Até aqui, estamos todos de acordo. O problema começa quando essa proteção é confundida com a negação da existência do custo. Como se declarar “indevida” a cobrança fosse suficiente para dissolver, por decreto, uma função essencial à segurança do ato cirúrgico.
Na prática, o que se vê é outra coisa. Já houve situação em que, após um procedimento realizado dentro dos padrões técnicos e éticos, o paciente solicitou reembolso ao plano de saúde. A resposta da operadora não foi discutir a pertinência do pedido, mas emitir uma ameaça velada: caso houvesse reembolso da instrumentação, o valor seria descontado diretamente dos honorários médicos. Em termos simples, uma cirurgia cujo ganho bruto do cirurgião seria de quinhentos reais passaria a render trezentos, porque duzentos seriam subtraídos a título de instrumentação. Não se trata de negociação, mas de coerção econômica disfarçada de procedimento administrativo.
Esse tipo de prática revela o ponto cego da discussão: quando não se pode cobrar do paciente, o custo não desaparece — ele é deslocado. E quase sempre, deslocado para o elo mais vulnerável da cadeia: o profissional liberal, isolado frente a grandes operadoras, sem poder de barganha real. Chamar isso de “solução” é, no mínimo, ingenuidade institucional.
Outro aspecto convenientemente ignorado é a natureza da instrumentação cirúrgica. O instrumentador não é intercambiável como uma peça de reposição. Não se trata de um profissional genérico que pode ser deslocado de uma sala para outra, de uma especialidade para outra, como se todas as cirurgias fossem iguais. Na realidade, o/a instrumentador/a é treinado/a pela própria equipe, conhece cada etapa do procedimento, antecipa movimentos, entende o ritmo do cirurgião e participa de um entrosamento que não se improvisa. Colocar um instrumentador alheio à equipe, fornecido aleatoriamente por uma instituição, não é apenas ineficiente — é potencialmente inseguro.
Há ainda um terceiro ponto, mais incômodo, mas igualmente real: mesmo quando a taxa de instrumentação é cobrada, nem sempre o valor chega integralmente a quem executa o trabalho. Existem situações em que médicos ou instituições retêm parte dessa quantia, transformando o instrumentador em prestador invisível, remunerado de forma parcial e opaca. Essa distorção não protege o paciente, não valoriza o profissional e não melhora o sistema — apenas cria intermediários desnecessários.
Talvez por isso seja preciso dizer o óbvio: enquanto não houver regulamentação formal da profissão, o debate deveria caminhar no sentido da transparência, e não da negação. O pagamento direto ao instrumentador, com recibo ou nota fiscal, seja pelo plano, pela instituição ou, mesmo, pelo próprio paciente, é infinitamente mais honesto do que empurrar o custo para debaixo do tapete ou subtrair silenciosamente honorários médicos.
No fim, o erro não está em proibir a cobrança indevida ao paciente. O erro está em fingir que a instrumentação cirúrgica é um detalhe contábil, quando na verdade é um pilar técnico da segurança operatória. Cirurgia não se faz com ameaças veladas, equipes improvisadas ou custos invisíveis. Faz-se com gente treinada, entrosada e justamente remunerada. Todo o resto é retórica administrativa tentando domesticar uma realidade que insiste em não caber nas resoluções.

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